ZML Advogados Associados
SOU PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
Escrito por Elison Yukio Miyamura â OAB/MS 13.816
| ITAPORA NEWS.COM/ASSESSORIA


Com a entrada em vigor da Lei n. 14.126/2021 a visão monocular ou a ser classificada como deficiência sensorial do tipo visual.
E justamente por ser considerada deficiência o portador de visão monocular possui importantes direitos, dos quais destaco os 4 (quatro) mais importantes.
O primeiro é a isenção do imposto de renda na condição de aposentado e pensionista.
O segundo é a aposentadoria diferenciada, com critérios especiais, podendo ser tanto por tempo de contribuição como por idade.
A aposentadoria por idade se dá com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
Já com relação a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso analisar o grau da deficiência, distribuído entre leve, moderado e grave. E cada grau de deficiência acarreta em tempo diferenciado para se aposentar, variando de 25 a 33 anos de contribuição, se homem; e de 20 a 28 anos de contribuição, se mulher.
O terceiro é a possibilidade de obtenção do BPC/LOAS, desde que a renda per capita familiar não ultrae o valor de ¼ do salário mínimo.
Para finalizar, o quarto direito é a forma de cálculo do benefício, que apresenta regras bem mais vantajosas quando comparadas a aposentadoria comum, o que acarreta em um valor maior do seu benefício.
Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de um advogado especialista para ter seus direitos garantidos.
Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
End. Rua Pedro Celestino Correa da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS
Tel: (67) 99656-3674
Instagram: @elisonmiyamura
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