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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE
Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
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Além dos casos de nascimento de filhos, o salário-maternidade também é devido para quem adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção, desde que implique em afastamento do trabalho.
E nesta hipótese de adoção o benefício é estendido aos homens; contudo, caberá ao casal a escolha de quem irá receber o benefício quando os dois forem segurados do INSS.
Em caso de falecimento do beneficiário do salário-maternidade (pai ou mãe), o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo período restante a que teria direito, desde que este também seja segurado no momento do óbito.
Por fim, em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 semanas.
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Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário
Instagram: @elisonmiyamura
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