O USO EXCLUSIVO DO IMOVEL POR UM DOS CONJUGES, APÓS A SEPARACAO OU DIVORCIO, AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ALUGUEL PELO OUTRO?

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.

| ITAPORAMSNEWS.COM.BR


r Renato Otavio Zangirolami
publicidade

Cotações

A RESPOSTA E SIM !!
O uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o recebimento de aluguéis em favor daquele que não esta na posse do bem.
Vale ressaltar que o termo inicial da obrigação de indenizar não é a data da ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio, mas a data da citação no processo judicial, portanto, será necessária a contratação de um advogado e ajuizamento de ação judicial para nascer esse obrigação de pagamento de aluguel.
Entretanto, essa tese deve ser imediatamente afastada nos casos de violência doméstica e familiar em que o agressor é afastado do lar por ordem judicial face ao cumprimento de medida protetiva de urgência.
Nesse caso, o agressor não terá direito ao recebimento de aluguel pela posse exclusiva do imóvel comum do casal pela vitima.
O raciocínio de cobrança de aluguel vale para o caso de herdeiros: Se um herdeiro ocupa o imóvel sozinho objeto da divisão em processo de inventario, prejudicando os demais, os outros herdeiros podem cobrar aluguel dele.
Conhece alguém nessa situação? Deixe seu comentário! E se precisar cobrar aluguel de ex cônjuge ou herdeiro, procure um advogado de confiança!

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.
Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.
Instagram: renatootavio.adv
e-mail: [email protected]

Vídeo!

 



“Continue lendo”

Siga o Itaporã News no Youtube!

Hora a Mais com Lourdes Struziati

Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!

WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"

WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!

"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."