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O USO EXCLUSIVO DO IMOVEL POR UM DOS CONJUGES, APÓS A SEPARACAO OU DIVORCIO, AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ALUGUEL PELO OUTRO?
Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.
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A RESPOSTA E SIM !!
O uso exclusivo de imóvel comum por um dos ex-cônjuges autoriza o recebimento de aluguéis em favor daquele que não esta na posse do bem.
Vale ressaltar que o termo inicial da obrigação de indenizar não é a data da ocupação exclusiva, tampouco a data do divórcio, mas a data da citação no processo judicial, portanto, será necessária a contratação de um advogado e ajuizamento de ação judicial para nascer esse obrigação de pagamento de aluguel.
Entretanto, essa tese deve ser imediatamente afastada nos casos de violência doméstica e familiar em que o agressor é afastado do lar por ordem judicial face ao cumprimento de medida protetiva de urgência.
Nesse caso, o agressor não terá direito ao recebimento de aluguel pela posse exclusiva do imóvel comum do casal pela vitima.
O raciocínio de cobrança de aluguel vale para o caso de herdeiros: Se um herdeiro ocupa o imóvel sozinho objeto da divisão em processo de inventario, prejudicando os demais, os outros herdeiros podem cobrar aluguel dele.
Conhece alguém nessa situação? Deixe seu comentário! E se precisar cobrar aluguel de ex cônjuge ou herdeiro, procure um advogado de confiança!
Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.
Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.
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