Advogado de Itaporã, Renato Otávio, explica o que fazer quando o trabalhador recebe alta do INSS e o empregador não reite o funcionário e não lhe paga salário

Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora. MS.

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Advogado Renato Otavio Zangirolami
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Não raras vezes, o empregado segurado do INSS tem alta do benefício previdenciário por incapacidade (antigo auxílio-doença) e no momento de voltar ao trabalho, o empregador entende que ele não está apto ao trabalho, recusando iti-lo no trabalho.

A mesma situação acontece quando o trabalhador se apresenta à empresa com a decisão de alta do INSS, e o empregador não orienta o trabalhador sobre qual conduta tomar.

 


Tal situação é chamada de “limbo previdenciário”, pois nesse momento, o empregado não está recebendo o benefício do INSS, pois foi cessado, e também não está recebendo o salário do empregador, já que este não itiu o retorno ao trabalho, ou não orientou sobre qual conduta tomar.

Diante dessa situação, em que o empregado fica totalmente desamparado, tanto pelo INSS, como pelo empregador, é que entra a figura do advogado, que irá analisar o caso do cliente visando o restabelecimento da dignidade humana do trabalhador.

Nessa situação, o advogado estudará o caso e poderá recorrer da decisão do INSS para o restabelecimento do benefício previdenciário, no caso dele entender que o segurado ainda é portador de doença incapacitante.

Paralelamente a isso, o advogado poderá ingressar com uma ação trabalhista em face do empregador, com um pedido de liminar, solicitando a recondução ao trabalho, em uma função readaptada, ou se não tiver condições de trabalho, um pedido de licença médica, ambas sem prejuízos dos salários.

Impende ressaltar que a decisão médica dos peritos do INSS tem preferência em relação aos médicos da empresa e médicos particulares, de modo que enquanto a decisão de corte do benefício não for modificada, na via recursal ou judicial, permanece a obrigação do empregador reitir o funcionário ou readapta-lo em função compatível ao seu estado de saúde, sem prejuízo do pagamento de salários.

O que não pode acontecer é deixar o funcionário sem assistência alguma, desamparando no momento de maior fragilidade, optando por deixar o empregado no "limbo previdenciário", sem garantir-lhe o pagamento dos salários enquanto se aguarda a solução do ime perante o INSS.

Desse modo, quando tiver problemas em receber salários da empresa após a alta previdenciária (cessação do antigo auxílio doença), não deixe de consultar um advogado para analisar sua situação, visando o restabelecimento dos seus salários e dignidade humana, pois esse é um direito seu!

 


Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado,

Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. OAB/MS 12.559.

Sócio do escritório de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).

Escritório localizado à rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.

Instagram: renato.otavio.adv

e-mail: [email protected]

contato: 67 99936-7461.

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