PROFESSOR CONVOCADO (Não concursado), TEM DIREITO AO FGTS e FÉRIAS

Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Renato Otavio Zangirolami
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Cotações

Professor convocado (não concursado) são aqueles que trabalham mediante contratações temporárias, de modo que ao término de um contrato, outro é formalizado, preenchendo “temporariamente” vagas que deveriam decorrer de concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal.

Importante esclarecer que a regra para issão nas carreiras públicas é por meio de concurso público de provas e títulos, sendo que a não observância dessa regra acarretará a nulidade do ato istrativo (contrato), bem como a punição da autoridade pública.

Dentre essas punições, está o direito ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), que corresponde ao deposito de 8% (oito por cento) do salário bruto mencionado no holerite numa conta vinculada do trabalhador.

Outro direito também já reconhecido, foi o recebimento das férias, que corresponde ao pagamento de um mês de salário por ano.

Outro ponto importante a esclarecer que o direito ao recebimento do FGTS e das Férias se estende a todos os profissionais contratados, tais como médicos, enfermeiros, es, arquitetos.

Não importa também se o contrato foi realizado com a União, Estado ou Município, desde que haja a violação da regra de issão por concurso público mediante contratações temporária injustificadas, haverá nulidade do contrato e, por consequência, a devida punição.

Assim, caso você esteja ando por uma situação similar, não perca tempo, exerça seus direitos, pois o direito não socorre quem dorme.

Sendo assim, há um prazo prescricional de 05 (cinco anos) para você ir atrás desses direitos, o qual se ultraado você não terá mais direito algum a receber.

Desde modo, não perca tempo, procure um advogado de confiança, oriente-se a respeito e ingresse com a ação, pois esses direitos já foram reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em repercussão Geral, o que dá segurança jurídica para o devido recebimento desses direitos em juízo.


Por Renato Otavio Zangirolami. Advogado, Graduado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
OAB/MS 12.559.

Socio do escrito de advocacia ZML (Zangirolami, Miyamura & Lazarino).

Escritorio localizado a rua Pedro Celestino Correia da Costa, n. 545, Centro, na cidade de Itapora.MS.

Instagram: renato.otavio.adv
e-mail: [email protected]
contato: 67 99936-7461.



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