QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O AUXÍLIO-DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

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Elison Yukio Miyamura
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O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para desempenhar sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos. Não há um período mínimo nem um período máximo para a sua duração, posto que o tempo de duração irá depender da análise a ser realizada pelo perito do INSS no momento da avaliação médica da incapacidade do segurado.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que esteja incapacitado definitivamente para exercer a sua profissão e não puder ser reabilitado para qualquer outra função ou profissão.
Portanto, a primeira diferença entre os dois benefícios reside na natureza da incapacidade. Se a incapacidade para o trabalho for permanente, o benefício a ser concedido é o da aposentadoria por invalidez. Agora, se for constatada incapacidade temporária para o trabalho, o benefício a ser concedido é o de auxílio-doença.
Mas, a grande diferença ocasionada pela Reforma da Previdência diz respeito ao valor da renda mensal dos dois benefícios.
Enquanto o auxílio doença não sofreu os reflexos da Reforma, sendo mantido o seu valor em 91% do salário de benefício, a aposentadoria por invalidez deve obedecer aos novos parâmetros impostos pela Reforma que agora inicia em 60% do salário de benefício com acréscimo de 2% a cada ano que exceder 15 ou 20 anos de tempo de contribuição para a mulher e homem, respectivamente.
Assim, a depender do caso, o segurado pode estar recebendo o auxílio-doença no valor de 91% do salário de benefício e no momento da conversão desse auxílio-doença em aposentadoria por invalidez ter sua renda drasticamente reduzida para o patamar de 60% do salário de benefício.
Por exemplo, se o salário de benefício do segurado é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o valor do auxílio-doença será de R$ 2.275,00 (dois mil e duzentos e setenta e cinco reais), enquanto o da aposentadoria, para o segurado que contribuiu por 20 anos, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Portanto, uma diferença de R$ 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais).
Daí a importância de se buscar assistência jurídica antes de se aventurar na busca de quaisquer benefícios por incapacidade, pois o segurado pode estar sofrendo grandes prejuízos financeiros.
Assim, através de assessoria jurídica especializada, o segurado pode acionar o Poder Judiciário para que o cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez não sofra os efeitos danosos da Reforma da Previdência em clara discrepância quando comparado com o benefício temporário do auxílio-doença.


Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816
Pós-graduado em Direito Previdenciário
Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados
End. Rua Pedro Celestino Correa da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS
Tel: (67) 99656-3674
Instagram: @elisonmiyamura



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