POSSUO DOIS OU MAIS EMPREGOS. COMO FICA A MINHA CONTRIBUIÇÃO AO INSS?

Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816

| ASSESSORIA


Elison Yukio Miyamura
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Cotações

O trabalhador que possui dois ou mais empregos com carteira assinada deve estar atento aos valores recolhidos a título de contribuição ao INSS que são descontados dos seus rendimentos mensais. 


Isso porque você pode estar contribuindo com valores maiores do que os devidos, sem que isso lhe traga qualquer vantagem por ocasião da concessão de algum benefício previdenciário. 


Esse caso é muito comum envolvendo principalmente médicos e enfermeiros que costumam trabalhar em mais de um vínculo de emprego cuja soma dos salários pode ultraar o teto da previdência.


Explico.


Existindo mais de um vínculo empregatício, em regra, o trabalhador sofre o desconto a título de contribuição previdenciária em cada um dos vínculos.


Nesse ano de 2022, o teto do benefício previdenciário a ser pago pelo INSS é de R$ 7.087,22, e o teto da contribuição mensal corresponde a R$ 828,39, ou seja, o valor máximo que deve ser pago pelo contribuinte ao INSS é esse valor de R$ 828,39. Qualquer valor recolhido acima disso é considerado indevido e deve ser restituído ao contribuinte.


Agora suponhamos que em cada emprego o médico, por exemplo, receba R$ 4.500,00 de salário. Com esse rendimento, em cada emprego, ele terá descontado do seu salário o valor de R$ 676,17 de acordo com as novas alíquotas progressivas de contribuição.


Somando esse valor de R$ 676,17 de um emprego com mais R$ 676,17 do outro emprego chega-se a importância de R$ 1.352,34.


Como visto, o limite máximo de contribuição ao INSS é de R$ 828,39 e nesse exemplo o contribuinte estaria pagando a mais o valor de R$ 523,95 mensais.


E como já ressaltado, esse valor em excesso não traz nenhuma vantagem ao contribuinte já que o seu benefício previdenciário será pago sempre limitado ao teto (R$ 7.087,22), ou seja, o contribuinte pagando R$ 1.352,34 (exemplo acima) ou R$ 828,39 (teto da contribuição), o valor do seu benefício sempre será limitado a esse teto de R$ 7.087,22.


Portanto, se você está nesta situação o primeiro o é entrar em contato com a área de RH (Recursos Humanos) dos seus empregadores e pedir para que ocorra a adequação dos descontos.


Feito isso, o próximo o é pedir o ressarcimento dos valores pagos a maior junto à Receita Federal ou mediante ação judicial.


Existindo dúvidas sobre o assunto, peça auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para cessar os descontos indevidos e recuperar os valores em excesso já pagos.

 

Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816

Pós-graduado em Direito Previdenciário 

Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados

End. Rua Pedro Celestino Correa da Costa, 545 – Centro - Itaporã/MS

Tel: (67) 99656-3674

Instagram: @elisonmiyamura



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