Advogado de Itaporã, explica qual o limite legal de desconto em folha de pagamento que bancos podem fazer para pagamento de empréstimos

| ITAPORANEWS.COM


Renato Otavio Zangirolami
publicidade

Cotações

Advogado de Itaporã, Renato Otavio Zangirolami, explica qual o limite legal de desconto em folha de pagamento que bancos podem fazer para pagamento de empréstimos.

Diante do cenário atual de aumento da crise, aumenta-se proporcionalmente a procura para contratações de empréstimos bancários. Ocorre que muitas vezes as pessoas assumem obrigações manifestamente excessivas que retiram quase a totalidade de seus rendimentos, comprometendo a dignidade humana delas.

Posto isto, indaga-se, existe um limite legal para desconto das parcelas do empréstimo na folha de pagamento pelos bancos?

Tal questão vem elucidada pela lei e pela jurisprudência (decisões dos juízes), senão vejamos:

Com efeito, a Lei n. 10.820, de 17 de dezembro de 2003, em seu Art. 1º, §1º, determina que o limite dos descontos, popularmente chamado de margem consignável, para empréstimos é de 30% (trinta por cento) para os celetistas e os beneficiários do INSS, sendo que existe uma margem remanescente de 5% (cinco por cento) destinada para descontos de despesas com cartão de crédito.

Desse modo, verifica-se que existe um limite legal de  30% (trinta por cento) de desconto em folha para pagamento de empréstimos consignados, e, atingido tal limite, não é possível novas contratações dessa modalidade até a quitação dos empréstimos consignados em aberto.

Ocorre que na pratica não é isso que acontece, pois os celetistas e beneficiários do INSS muitas vezes acabam com o salário comprometido para fazer frente ao pagamento das parcelas dos empréstimos, prejudicando sua dignidade e o mínimo existencial.

Diante disso, quando você celetista ou beneficiário do INSS estiver se deparando com situação similar, em que sua renda está comprometida além de 30% (trinta por cento) para pagamento de empréstimos, procure um advogado de confiança para restabelecer a margem conforme determina a lei, mediante uma medida judicial.

Desta forma, conclui-se que existe uma determinação legal que limita os descontos de empréstimos consignados ao limite de 30% da renda dos celetistas e beneficiários do INSS, para fins de preservação da dignidade da pessoa humana e mínimo existencial.

Para os demais casos, como por exemplo empréstimo pessoal, não existe limite legal; contudo, a jurisprudência vem entendendo que pode aplicar analogicamente a Lei 10.820/03, pois a preservação do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana deve nortear a interpretação de todo ordenamento jurídico brasileiro, quando em conflito com o poder de contratar e a autonomia das partes.

 



“Continue lendo”

Siga o Itaporã News no Youtube!

Hora a Mais com Lourdes Struziati

Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!

WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"

WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!

"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."