Dica para Aposentadoria de Professor pelo Advogado de Itaporã Elison Miyamura

Escrito por Elison Yukio Miyamura, pós-graduado em Direito Previdenciário

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Elison Yukio Miyamura
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É muito comum os professores exercerem seu labor tanto no serviço público (Município, Estado e União) como em escolas privadas. 


E desse modo acabam contribuindo para regimes previdenciários diversos (regime próprio e regime geral – INSS), com regras diferentes para cada um. 


Daí a importância de realizar um planejamento previdenciário que possibilite aproveitar da melhor forma as contribuições vertidas em cada regime de previdência.


Isso porque, a depender do caso, o professor pode receber mais de uma aposentadoria, sendo uma no regime próprio (RPPS) e outra no regime geral (RGPS).


Portanto, consulte um advogado especialista em Direito Previdenciário e já planeje a sua aposentadoria.

 

Escrito por Elison Yukio Miyamura – OAB/MS 13.816

Pós-graduado em Direito Previdenciário 

Sócio do Escritório de Advocacia ZML – Zangirolami, Miyamura e Lazarino Advogados Associados

Instagram: @elisonmiyamura



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