Douradina
JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE SERVIDORES APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO 01/2022 DE DOURADINA
| ITAPORA NEWS.COM/ASSESSORIA


A Justiça da Comarca de Itaporã determinou o afastamento cautelar de todos os servidores aprovados no concurso público 01/2022 do Município de Douradina-MS. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0900368-23.2024.8.12.0037, movida pelo Ministério Público Estadual contra a empresa Delta Consultoria e Treinamentos e outros envolvidos. O afastamento tem caráter cautelar e por tempo indeterminado, conforme estabelecido na decisão judicial.
INVESTIGAÇÕES E DENÚNCIAS
O processo teve início após o Ministério Público Estadual receber diversas denúncias sobre irregularidades no concurso público realizado no município. As investigações iniciais apontaram problemas graves tanto na aplicação das provas quanto na contratação da empresa responsável pelo certame. Diante da gravidade das denúncias, foram instauradas as Notícias de Fato nº 01.2023.00003076-9 e 01.2023.00001941-0 para apurar possíveis irregularidades relacionadas à empresa DELTA, contratada para realizar o concurso público.
As investigações preliminares revelaram que os dados constitutivos da empresa não condiziam com a realidade, incluindo discrepâncias no endereço da sede, além de questionamentos sobre sua idoneidade para realizar o certame.
FRAUDES NO PROCESSO LICITATÓRIO
Com o auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC/MPMS), o Ministério Público identificou graves indícios de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022. A investigação apontou a indevida desclassificação de outras empresas que participaram do certame, sob justificativas consideradas infundadas, beneficiando uma empresa sem a capacidade técnica necessária para a execução do objeto do contrato. Além disso, foi constatado sobrepreço no valor da proposta vencedora.
A decisão judicial destaca que existem fortes elementos indicando que, antes mesmo da abertura do processo licitatório, agentes da istração municipal mantiveram diversos diálogos com o intuito específico de garantir que a empresa Delta fosse contratada. Há severos indícios de que a empresa vencedora já havia sido escolhida antes do início do procedimento, tendo seu representante legal colaborado com toda a fase preliminar, inclusive "escolhendo" as propostas que fixaram o valor médio do contrato.
O relatório n. 029/2023/GECOC apontou indícios sérios de que os envolvidos atuaram para fraudar o caráter competitivo da licitação mediante afastamento doloso de competidores, bem como para desviar dinheiro público através de contratação superfaturada, circunstância comprovada pelo elevado excesso em relação ao valor de mercado.
Um fato particularmente alarmante revelado pelas investigações foi que a empresa contratada, que deveria ter expertise na área de concursos públicos, era na verdade uma loja de vinhos no Município de Campo Grande/MS, conforme apontou o RELINFO n. 008/SOI/GECOC/2023.
OPERAÇÃO "SOMMELIER" E DESCOBERTA DE FRAUDES NO CONCURSO
As investigações avançaram com o pedido de afastamento de sigilo telemático de correios eletrônicos e de arquivos de dados armazenados em nuvem vinculados aos envolvidos no processo de licitação. Os dados obtidos da quebra de sigilo deram origem ao relatório n. 10/2024/GECOC, que concluiu pela ocorrência de fraude ao caráter competitivo do Pregão Presencial n. 17/2022, comprovando o conluio entre o proprietário da empresa Delta Consultoria e Treinamento e agentes públicos do Município de Douradina.
Posteriormente, foram expedidos mandados de busca e apreensão nos endereços dos envolvidos, dando origem à operação denominada "Sommelier", deflagrada em 11 de junho de 2024, com o auxílio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC) e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO/MPMS).
Com o material apreendido, o Ministério Público identificou a atuação de uma organização criminosa empenhada em fraudar processos licitatórios para obter vantagens indevidas em detrimento da istração pública, bem como para propiciar a aprovação de "candidatos marcados", prejudicando o caráter competitivo tanto do processo de licitação quanto do concurso público.
Um dos elementos mais contundentes encontrados durante as investigações foi a existência, para alguns candidatos, de dois cartões de resposta distintos: um em branco, devidamente assinado pelos candidatos, e outro preenchido com respostas, também assinado por eles. Em todos esses casos, a real pontuação correspondente às alternativas marcadas nas folhas de respostas não correspondia àquela constante nos resultados divulgados pela organizadora do certame. Este fato foi considerado pelo Juiz de Direito como forte indício de que as aprovações estavam maculadas por vícios de ilegalidade, afetando inclusive diversos candidatos que acreditavam estar concorrendo a uma vaga de forma legítima.
DECISÃO JUDICIAL
Diante do conjunto probatório reunido, que demonstrou graves irregularidades tanto no processo licitatório quanto na execução do concurso público, o juízo da Comarca de Itaporã determinou os seguintes pedidos liminares:
A) suspender os efeitos do Processo istrativo n. 43/2022, Pregão Presencial n. 17/2022, Contrato n. 088/2022, referente ao Concurso Público n. 1/2022, do Município de Douradina/MS;
B) afastar cauterlamente todos os servidores aprovados no concurso público acima citado e empossados até o momento. A medida deverá ser cumprida pelo Município de Douradina/MS no prazo de 48h a contar da intimação pessoal de seu prefeito e de seu procurador, com a consequente comprovação dos atos istrativos de afastamento dos servidores no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias;
C) proibir, até eventual determinação em sentido contrário, novas nomeações oriundas do Concurso Público n. 1/2022; e
D) fixar multa diária de R$ 15.000,00 para o caso de descumprimento do item 'b', limitada inicialmente a 30 (trinta) incidências, e de R$ 2.000,00 para cada ato de descumprimento do item 'c', limitada inicialmente a 20 (vinte) incidências.
A portaria publiciza o afastamento dos servidores, em cumprimento a decisão judicial foi publicada no Diário Oficial nº 1018 de 20 de maio de 2025.
O Município de Douradina-MS reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade na istração pública, e manterá a população informada sobre os desdobramentos deste caso.
Fonte: Decisão Judicial - Processo nº 0900368-23.2024.8.12.0037 - Comarca de Itaporã - Vara Única (sigiloso)
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