STF: André Mendonça pede vista e paralisa votação do Marco Temporal

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a aplicação da proposta, apresentando algumas sugestões. O placar atual fica em 2 a 1 a favor dos indígenas

| ÚLTIMO SEGUNDO / LETICIA MARTINS LETICIA MARTINS LETICIA MARTINS é JORNALISTA FORMADA PELA FACULDADE CáSPER LíBERO. NO IG, COBRE ASSUNTOS COMO POLíTICA, EDUCAçãO, SAúDE E INTERNACIONAL. CERTIFICADA EM MISSõES URBANAS, é VOLUNTáRIA E FUNDADORA DE PROJ


- Reprodução: Agência Brasil Indígenas protestando em Brasília
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional o  Marco Temporal (PL 490/2007) nesta quarta-feira (7). A tese começou a ser julgada pela Corte em 2021, mas foi pausada após um pedido de vista de Alexandre de Moraes. 

Até 2021, havia apenas dois votos. O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, votou contra o Marco Temporal e o ministro Nunes Marques votou a favor. 

Veja como está a votação até o momento: 

O ministro Alexandre de Moraes votou contra a aplicação da proposta do Marco Temporal para demarcar terras indígenas, apresentando algumas sugestões.

Com o seu voto, o placar no STF fica em 2 a 1 a favor dos indígenas, rejeitando a tese do Marco Temporal.

Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no plenário e centenas se reuniram em Brasília para assistir a votação através de um telão. Nos últimos dias, eles tem realizado manifestações em todo o Brasil contra o PL 490/2007 , pedindo justiça.

Para a especialista Samia Roges Jordy Barbieri, o Marco Temporal 'é absolutamente inconstitucional'. 'As implicações de uma aprovação resultam em um genocídio dos povos indígenas', diz a doutora em Direito e membro da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB.

'Como procuradora, acho um absurdo a gente tratar de leis que falem sobre um direito que é originário, que vem antes de qualquer lei, antes de qualquer Estado. O Supremo, como guaridão da Constituição, tem que zelar pelo cumprimento da lei, e o Marco Temporal fere os artigos 231 e 232 da Constituição, que diz que temos que reconhecer os direitos da cultura, tradições, as línguas e demarcar os territórios indígenas, sem restrição', complementa Barbieri.

No dia 24 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para o projeto de lei do marco temporal e encaminhou aos senadores. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, declarou que a apreciação do projeto será vista com atenção e não terá processo acelerado .

A proposta busca regulamentar os direitos territoriais de povos indígenas e comunidades tradicionais, estabelecendo um marco temporal para a demarcação de terras.

A medida propõe que apenas as terras ocupadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem ser demarcadas como terras indígenas. Isso significa que as terras que foram ocupadas posteriormente a esse período, mesmo que tradicionalmente pertencentes às comunidades indígenas, não serão consideradas para fins de demarcação.

Definição de uma data para assegurar o direito dos indígenas sobre uma terra;

Secessão dos indígenas nos “resultados da lavra', ou seja, recursos existentes nas terras indígenas retirados por meio de mineração;

“Áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União' não sejam utilizadas pelos indígenas;

Atividades de garimpo podem ser realizadas nas terras indígenas desde que tenha permissão;

A União pode utilizar das terras indígenas para implantar hidrelétricas e instalar  redes de comunicação;

Revisão de reservas indígenas.

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