Ex-prefeito Wallas Milfont é absolvido de acusação de Improbidade istrativa por Fraude em Licitação

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Wallas Milfont
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No dia 09/10, o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Milfont, foi absolvido, por decisão da Ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça, da acusação de violação de princípio da istração Pública na realização de licitação para contratação de agência de publicidade na Prefeitura Municipal de Itaporã por imputação de irregularidades no procedimento licitatório.

No primeiro julgamento, o ex-prefeito havia sido condenado pela violação do princípio da impessoalidade sendo penalizado com a proibição de contratar com a istração pública por três anos; a suspensão dos direitos políticos por três anos e a pagar uma multa civil no valor de R$ 10.000,00.

O processo, após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manter a condenação, chegou no Superior Tribunal de Justiça, onde foi proferida decisão absolutória pela relatora Ministra Regina Helena Costa, considerando que não sendo possível a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa – mormente considerando ausente o dolo específico voltado à obtenção de benefício ou vantagem indevida para si ou terceiros –, a fim de proceder o reenquadramento da conduta ora examinada nas hipóteses taxativas do art. 11 da Lei de Improbidade istrativa, de rigor afastar a condenação imposta em desfavor do ex-Prefeito Wallas.

A decisão foi publicada no DJe do Superior Tribunal de Justiça no dia 11/10/2024.
FONTE: RECURSO ESPECIAL Nº 2171591 - MS (2024/0356110-3)



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