Itaporã
Ex-prefeito Wallas é absolvido de acusação de fracionamento de licitação para contratação de obras de iluminação pública e ornamental em praças e ruas de Itaporã
Com esse julgamento, que restou definitivo no final de setembro, finalizam 18 absolvições a favor do ex-prefeito Wallas Milfont com relação a processos ajuizados contra seu mandato.
| ITAPORAMSNEWS.COM.BR/AASSESSORIA
O Juiz Evandro Endo, da Comarca de Itaporã, decretou a absolvição do ex-prefeito Wallas Milfont no processo 0900022-77.2021.8.12.0037, que apurava acusação do Promotor de Justiça, Radamés de Almeida Domingos, acerca de supostas ilegalidades por fracionamento de licitações para contratação de empresas de engenharia para executarem obras de iluminação pública e ornamental na Praça Gualberto Matoso no Distrito de Montese, na Av. Manoel Simplício, no Distrito de Carumbé, no Complexo Esportivo “Deltinho”, no Jardim Santa Terra e na Rua Pedro Celestino Correa da Costa, onde foram colocadas luminárias com LED.
A acusação foi motivada por denúncia do prefeito Marcos Antonio Pacco que representou contra o ex-prefeito Milfont, em 2017, acusando que os processos licitatórios teriam sido feitos de maneira ilegal, pois ao invés de se fazer uma Tomada de Preços, foram feitas 4 (quatro) Cartas Convites, desencadeando a ação por improbidade istrativa em 2021.
O Promotor de Justiça Radamés pediu a condenação do ex-prefeito Wallas nas penas de (a) ressarcimento integral dos danos causados ao erário público, cujo valor deverá ser liquidado posteriormente, apontando o valor da causa R$ 508.439,93; (b) a suspensão dos direitos políticos até o prazo máximo previsto no artigo mencionado alhures; (c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo máximo previsto em ilícitos desse jaez; e (d) pagamento de multa civil, no mínimo, equivalente ao valor do dano causado.
A defesa do ex-prefeito Wallas pontuou que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Itaporã, que fez os processos licitatórios, observou todas as regras legais pertinentes ao caso e que os processos de licitação por Cartas Convites foram escolhas regulares da Comissão e que não provocaram nenhum dano ao erário, já que todas as obras foram realizadas e concluídas por preço de mercado, conforme contratado, sendo entregues à população, não ando a acusação de mais uma perseguição política.
Para absolver o ex-prefeito Wallas, decretou o Juiz Evandro Endo: “Dessa forma, ante a ausência de dolo, e de dano ao erário, a improcedência da demanda é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e extingo o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.”
Com esse julgamento, que restou definitivo no final de setembro, finalizam 18 absolvições a favor do ex-prefeito Wallas Milfont com relação a processos ajuizados contra seu mandato.
FONTE: Processo nº 0900022-77.2021.8.12.0037
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