Itaporã
TJMS absolve ex-prefeito Wallas Milfont em acusação de improbidade por dispensas de licitações de obras de reformas de prédios
A defesa do ex-prefeito comprovou que todas as reformas foram realizadas pela empresa contratada, com preços condizentes com o mercado, conforme orçamentos elaborados pelo Departamento de Projetos e Obras de Itaporã, demonstrando a ausência de ilegalidade ou prejuÃzo ao erário.
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O Ministério Público Estadual processou o ex-prefeito Wallas Milfont em 2018, alegando ilegalidade nas dispensas de licitação para reformas de prédios municipais em Itaporã, o que teria causado prejuízos presumidos ao erário. A acusação se baseou em 11 dispensas de licitação realizadas no início de janeiro de 2013, nas quais a empresa L.B. Vilarim & Cia. Ltda. foi contratada para executar as obras. O Promotor de Justiça argumentou que deveria ter sido realizada uma única licitação, apontando que a escolha da modalidade resultaria em prejuízos.
Entretanto, a defesa de Wallas Milfont comprovou que as dispensas de licitação realizadas pelos servidores da Prefeitura não causaram danos ao erário, uma vez que as obras foram executadas conforme o contratado e por preços de mercado, conforme levantamento prévio. Durante a defesa, Wallas mostrou que a Gerente de Educação, Ivone Massocato, solicitou quatro pequenas reformas em janeiro de 2013, nas seguintes unidades: Creche Maria Rodrigues Dias, Escola Municipal Salvador Ferreira de Aguiar, Escola Municipal Profa. Sônia Teixeira Paiva e Escola 10 de Dezembro, no Distrito do Carumbé, a fim de garantir a segurança dos servidores e alunos.
Da mesma forma, a Gerente de Saúde, Silvana Dias, requisitou quatro pequenas reformas no Hospital Municipal, Farmácia Popular, Posto de Saúde Central e Centro Cirúrgico do Hospital Municipal, para assegurar o uso seguro desses espaços. O Gerente de Indústria e Comércio, João Alves, também solicitou uma reforma na sede da gerência para melhor atender trabalhadores e empresas com cadastro de empregos. Além disso, a Gerente de Ação Social, Auzenete Cordeiro, solicitou três reformas, no PETI da Lagoa, no CRAS e na gerência de Ação Social, com foco em pequenos reparos para viabilizar o atendimento à população.
A defesa do ex-prefeito comprovou que todas as reformas foram realizadas pela empresa contratada, com preços condizentes com o mercado, conforme orçamentos elaborados pelo Departamento de Projetos e Obras de Itaporã, demonstrando a ausência de ilegalidade ou prejuízo ao erário.
Diante desses argumentos, a 1ª Câmara Cível do TJMS acatou a defesa de Wallas Milfont e o absolveu, com base na constatação de que, além de os serviços terem sido efetivamente prestados, não houve qualquer comprovação de prejuízo, ou seja, o valor pago pela istração não excedeu o preço de mercado. A decisão foi unânime e transitou em julgado, tornando-se definitiva.
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