Membros da Diretoria do SINSEMI participam do VII Seminário de Formação Sindical e II CONCESP

Itaporã se fez presente com os Representantes do SINSEMI, a Presidente Josiane Vicente, Tesoureiro Geral Michel Vaz Morrison, Suplente Lucélia Santos, os membros do Conselho Fiscal Bruna da Silva e Feliciano Ferreira.

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Membros da Diretoria do SINSEMI participam do VII Seminário de Formação Sindical e II CONCESP
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Realizado nos dias 17e 18 de novembro o VII Seminário de Formação Sindical e II CONCESP (Congresso Nacional da Central das Entidades de Servidores Púbicos-CESP com a participação de representantes dos Sindicatos Municipais do Estado e de representantes Sindicatos dos Estados de Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Contamos também com a presença do Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos, Deputado Federal Dagoberto Nogueira, do Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande Marcos Tabosa e representantes do Governo Estadual.
Itaporã se fez presente com os Representantes do SINSEMI, a Presidente Josiane Vicente, Tesoureiro Geral Michel Vaz Morrison, Suplente Lucélia Santos, os membros do Conselho Fiscal Bruna da Silva e Feliciano Ferreira.
O Ponto de maior importância do evento foi o lançamento da Jornada Nacional- Marco Regulatório do Setor Público.
Mas o que é esse projeto de lei?
O Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Setor Público (MRSP) é um projeto que busca dar mais autonomia às relações de trabalho entre os servidores públicos e, assim, melhorar as condições de trabalho. O Marco é considerado a CLT dos Servidores Públicos, já que a Consolidação das Leis do Trabalho é um conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas privadas no Brasil, que estabelece direitos e deveres para empregados e empregadores, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros, não sendo aplicável a todos os trabalhadores.
Os servidores públicos, por exemplo, não são regidos pela CLT, mas por leis específicas que variam conforme o tipo do vínculo empregatício. Os servidores público da esfera federal são regidos pela Lei nº 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Mas existem outras leis específicas que regulamentam o vínculo empregatício de servidores públicos em diferentes áreas. Os servidores militares são regidos por leis específicas das Forças Armadas. Os servidores regidos pela CLT são considerados empregados públicos
A Constituição Federal de 1988 determinou que os servidores públicos, sejam regidos pelo regime estatutário, para a istração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A mesma Constituição introduziu o direito de greve ao servidor público, anos depois desse direito ser reconhecido na iniciativa privada.
Visto como um o gigantesco rumo à implementação da proteção, do fortalecimento e da melhoria dos serviços públicos no país, o MRSP busca ampliar o apoio popular e político ao projeto, com o fim de converter esse valioso conjunto de proposições em Leis que modernizem o setor público em benefício do cidadão contribuinte e das categorias profissionais que nele atuam.(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alvorada -SIMA)
O debate encontra-se em fase de interlocução com outras entidades e para tanto, como ponto de partida para a estruturação deste projeto, cumpre suscitar as diretrizes basilares (em rol não exaustivo) da proposta, quais sejam:
1. Liberdade e autonomia de organização sindical;
2. Garantia das condições para o pleno exercício das atividades de detentor de Mandato Classista:
3. Regulação da negociação coletiva;
4. Instituição de mecanismos para assegurar o cumprimento do pactuado quando houver necessidade de lei e de recursos orçamentários da istração Pública;
5. Respeito ao direito de greve;
6. Criação de um espaço permanente de diálogo e negociação;
7. Efetividade das normas fundamentais e internacionais de proteção ao trabalho no serviço público;
8. Reconhecimento da necessidade de proteção efetiva dos Direitos Humanos do Trabalho;
9. Manutenção das prerrogativas e atribuições estabelecidas no Sistema Confederativo das entidades sindicais;
10. Atualização e aprimoramento das fontes de custeio;
11. Proteção dos trabalhadores no serviço público contra as condutas e práticas antissindicais;
12. Desenvolvimento, formação e capacitação permanente dos servidores por meio de organismo paraestatal, a exemplo do “Sistema S”;
13. Criação de órgãos que garantam a saúde física e mental dos servidores.
O projeto do Marco Regulatório das Relações de Trabalho no Serviço Público é resultado de debates internos e em conjunto das seguintes centrais: - CSB – CTB - Força Sindical - NCST - UGfóruns, que organizam o movimento sindical no setor público e se organizam ou interagem com a CSPB.
O SINSEMI estará fazendo matérias esclarecendo cada ponto do Projeto de Lei e buscando o apoio da Sociedade Civil para que todos possam ajudar nessa luta.
SEM O SERVIDOR PÚBLICO NOSSA CIDADE NÃO FUNCIONA.
O cidadão precisa compreender o verdadeiro papel do servidor público e desmistificar essa história que funcionário público não trabalha, somos nós que executamos o trabalho, desde a coleta de lixo até a elaboração de projetos que ajudam na melhoria de nosso município.

Membros da Diretoria do SINSEMI participam do VII Seminário de Formação Sindical e II CONCESP

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