Itaporã
Ex-prefeito de Itaporã Wallas Milfont Consegue Indenizacao por Danos Morais por Fake News
| ASSESSORIA


Quando de sua gestão como Prefeito, Wallas Goncalves Milfont foi processado pelo Ministério Público Estadual por improbidade istrativa, por violação aos princípios da istração Pública, nos termos artigo 11 da Lei n. 8.429.92, Lei de Improbidade istrativa.
Segundo a acusação do Ministério Público, isso teria ocorrido porque o denunciado se utilizou de pinturas de prédios, cores de uniformes e convites com cores do seu partido político, e reportagens para promoção pessoal.
Condenado em primeira instância pelo juiz da cidade de Itapora.MS, o ex prefeito recorreu, contudo, teve improvido o recurso e, consequentemente, confirmada a sentença pelo Tribunal de Justiça.
Por sua vez, o jornal Midiamax, com sede em Campo Grande/MS, por seus prepostos, ao divulgar o ocorrido no seu portal de notícias, acrescentou informação falsa, que não estava no acordão (decisão) dos desembargadores.
Com efeito, foi registrado falsamente, que o e. Desembargador narrou que o ex-prefeito de Itapora/MS Wallas Goncalves Milfont cometeu ato de improbidade istrativa, que implicou em enriquecimento ilícito.
Contudo, ao se analisar o v. acordão publicado pelo Tribunal de Justiça de MS nenhum momento o Desembargador registrou que ex-prefeito tenha enriquecido ilicitamente, uma vez que o acordão (decisão) retrata apenas a violação aos princípios da istração pública, em particular o da impessoalidade.
Diante disso, restou comprovado que o Jornal Midiamax, com sede em Campo Grande/MS acrescentou informação inverídica, que não estavam no v. acordão (decisão), induzindo um número imenso de pessoas a erro, tamanha a abrangência da reportagem e do veículo de comunicação.
Nesse contexto, explica o advogado Renato Otavio Zangirolami, OAB.MS 12.559 decidiu-se por ingressar com ação de indenização por danos morais ao seu cliente, por entender que o site afastou de sua nobre missão de informar com veracidade para descambar para o sensacionalismo, vez que não há também enriquecimento ilícito na conduta de utilizar de pinturas de prédios, cores de uniformes e convites com cores do seu partido político.
Com efeito, ao se analisar o caso, o juiz entendeu que houve abuso do direito pela empresa jornalística no seu direito de informar, pois utilizou expressão não contida no acordão (decisão) que julgou o processo, atingindo a honra do ex-prefeito perante seus conhecidos, em especial, no âmbito político, vez que a notícia inverídica teve repercussão na Assembleia Legislativa, em Campo Grande/MS e na Câmara Municipal, na cidade de Itapora/MS.
Por fim, o juiz entendeu que atento as peculiaridades do caso concreto, atribuiu a condenação a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais, vez que o site Midiamax antes da citação do processo, já tinha retificado (corrigido) a reportagem retirando a expressão inverídica.
O jornal Midiamax também foi condenado a pagar as custas do processos, e sucumbência ao advogado do ex-prefeito, doutor Renato Otavio Zangirolami, na ordem de 15% do valor da causa, também foi condenado a conceder direito de resposta ao ex-prefeito Wallas. O processo ainda cabe recurso.
A causa foi patrocinada pelo advogado Renato Otavio Zangirolami, OAB/MS 12.559, com escritório na cidade de Itapora/MS. Instagram: renatootavioadvogado
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