Itaporã
Agora é lei em Itaporã. Agressores de animais deverão arcar com as despesas do tratamento do animal
Lei visa diminuir o número de atendimentos pelas ONGS e Associações, sobretudo a associação do municÃpio ADDA, e principalmente garantir aos animais o direito de receber por parte de seus tutores amor, cuidados e abrigo digno para se protegerem do sol, chuva e frio.
| ASSESSORIA
Foi sancionada do último dia 30 de junho de 2022 a LEI MUNICIPAL N° 2648/2022 de autoria do vereador Diego Campos e subscrita pelos vereadores Gladstone Rafael e Lindomar de Freitas. Uma vez que os mesmos fazem parte da associação ADDA ( Associação dos Direitos e Defesa dos Animais).
A referida lei obriga que os agressores de animais deverão arcar com as despesas do tratamento do animal, responsabilizando o agressor pelos danos decorrentes do ato ilícito.
Com relação ao cunho criminal tal prática de maus-tratos e crueldade já são vedados por leis Federais.
Tal lei visa diminuir o número de atendimentos pelas ONGS e Associações, sobretudo a associação do município ADDA, e principalmente garantir aos animais o direito de receber por parte de seus tutores amor, cuidados e abrigo digno para se protegerem do sol, chuva e frio.
Projeto de Lei inspirado em proposição apresentada em Dourados pelo vereador Marcelo Mourão.
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