Justiça
União Estável: como comprovar para receber a Pensão por morte do INSS
A especialista Juliane Penteado explica como
| MSNEWS/JULIANE PENTEADO



Hoje em dia é muito comum ver pessoas vivendo em relacionamentos amorosos duradouros sem se preocupar em oficializar seja por qual motivo for.
Isso já não é mais tabu na sociedade, porém, quando o parceiro falece, quando não existe um “contrato' entre o casal fica difícil fazer com que o outro parceiro receba uma pensão por morte do INSS, por exemplo. É sobre isso que quero falar hoje aqui no artigo.
O ano está acabando e talvez você que vive esse tipo de situação ainda não tenha se atentado a isso, ou isso nem importe tanto, mas veja bem como hoje vou apresentar para vocês como, nesses casos é possível se obter o benefício e apresentar essa comprovação de “união estável'. Isso vale também para casais do mesmo sexo.
Atenção: Quem a por isso vai ter que apresentar documentos que comprovem a durabilidade da relação de pelo menos dois anos antes do falecimento.
Além da escritura pública, outro documento que prove a vivência do casal deve vir acompanhada.
Esses documentos podem ser:
* Comprovantes de endereço em comum;
* Cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente;
* Procuração em nome do cônjuge que ficou vivo;
* Declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro;
* Documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos;
* Fotos do casal.
Um adendo: caso não tenha duas provas documentais, faça uma prova testemunhal, solicitando uma justificação istrativa ao INSS, com no mínimo três testemunhas.
Quero formalizar a união estável
Pois bem, se esse é seu desejo, faça uma escritura pública, apresentando provas documentais e testemunhas.
Olhem só esses dados: de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, somente último ano, os pedidos de união estável aumentaram 14% no país. Foram firmadas 88.781 escrituras até agosto de 2021, contra 66.674 até o mesmo mês de 2020.
Consegui o benefício, quais os prazos de recebimento?
Os prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros, caso a pessoa que faleceu tenha feito 18 contribuições, pelo menos, dois anos depois da união estável ficou assim:
Se o óbito ocorreu a partir de janeiro de 2021, para receber o benefício, a regra de recebimento será de acordo com a faixa etária:
Beneficiário menor de 22 anos - a pensão será paga por três anos;
De 22 e 27 anos - a pensão será paga por seis anos;
De 28 e 30 anos - a pensão será paga por 10 anos;
De 31 e 41 anos - a pensão será paga por 15 anos;
De 42 e 44 anos - a pensão será paga por 20 anos;
E a partir de 45 anos então a pensão então será vitalícia.
Espero ter ajudado.
Abraço Afetuoso.
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