Você concorda com decisão do STF que permite demissão de não vacinados?

| ADRIEL MATTOS / CAMPO GRANDE NEWS


Corte vai julgar ações a partir da próxima semana. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
publicidade

Cotações

Na semana ada, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu parte de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe a demissão de trabalhadores que se recusarem a vacinar contra a covid-19.

A corte marcou para o dia 26 de novembro o julgamento desta e de outras 25 ações. A análise será por meio do sistema de plenário virtual, pelo qual os ministros terão até 3 de dezembro para apresentar seus votos.

No início do mês, o Ministério do Trabalho publicou a portaria sustentando que a demissão seria prática “discriminatória' e tampouco estaria amparada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



“Continue lendo”

Siga o Itaporã News no Youtube!

Hora a Mais com Lourdes Struziati

Grupo do WhatsApp do Itaporã News Aberto!

WhatsApp. VIP do Itaporã News clicando aqui!"

WhatsApp do Itaporã News, notícias policiais!

"Ao vivo a programação da Alternativa FM de Itaporã."