‘Ferramenta para reagir quando for alvo’, diz Tereza Cristina sobre sanção de Lula à lei ‘anti-tarifaço’

Lei é resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos

| MIDIAMAX/FáBIO ORUê


Tereza Cristina em MS. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
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Relatora da matéria da lei anti-tarifaço do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a senadora Tereza Cristina (PP) diz que o Brasil agora tem subsídio para responder a países que abusarem das taxas.

“Lei sancionada! O Brasil agora tem uma ferramenta legal para reagir quando for alvo de tarifas ou medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, comemorou a senadora. “O texto estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo e diplomacia antes da adoção de qualquer medida contra outros países, que são nossos parceiros comerciais”, explicou.

O presidente Lula (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

O projeto original é do senador Zequinha Marinho (Podemos -PA), com relatoria de Tereza Cristina. Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apoiou a medida.

Segundo a senadora, os Estados Unidos e a União Europeia já contavam com legislações semelhantes. “Agora, o Brasil também tem a sua. Agradeço aos meus colegas congressistas por aprovarem, em tempo recorde, o projeto substitutivo que elaboramos”, destacou. “Essa não é uma lei para um governo — é uma lei de Estado, feita para proteger o Brasil”, completou.

Lei anti-tarifaço

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.

Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos. As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

  • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violem acordos comerciais;
  • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.



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