Agronegócios
‘Ferramenta para reagir quando for alvo’, diz Tereza Cristina sobre sanção de Lula à lei ‘anti-tarifaço’
Lei é resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos
| MIDIAMAX/FáBIO ORUê


Relatora da matéria da lei anti-tarifaço do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, a senadora Tereza Cristina (PP) diz que o Brasil agora tem subsídio para responder a países que abusarem das taxas.
“Lei sancionada! O Brasil agora tem uma ferramenta legal para reagir quando for alvo de tarifas ou medidas abusivas contra nossos produtos, dando uma resposta proporcional”, comemorou a senadora. “O texto estabelece salvaguardas, prevê muito diálogo e diplomacia antes da adoção de qualquer medida contra outros países, que são nossos parceiros comerciais”, explicou.
O presidente Lula (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros.
O projeto original é do senador Zequinha Marinho (Podemos -PA), com relatoria de Tereza Cristina. Ambos integram a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que apoiou a medida.
Segundo a senadora, os Estados Unidos e a União Europeia já contavam com legislações semelhantes. “Agora, o Brasil também tem a sua. Agradeço aos meus colegas congressistas por aprovarem, em tempo recorde, o projeto substitutivo que elaboramos”, destacou. “Essa não é uma lei para um governo — é uma lei de Estado, feita para proteger o Brasil”, completou.
Lei anti-tarifaço
A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.
Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos. As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:
- interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
- violem acordos comerciais;
- exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.
Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:
- imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
- suspensão de concessões comerciais ou de investimentos;
- suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.
O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.
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